O programa abrange, entre outros, a substituição de janelas e a instalação de painéis fotovoltaicos. Podem candidatar-se pessoas singulares proprietárias de habitação própria permanente em todo o país, tanto de moradias como de apartamentos. Um titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro também se pode candidatar, desde que autorizado pelo respetivo titular da herança. O apoio também só abrange casas de residência permanente, não estando aberto a inquilinos ou senhorios de habitações arrendadas. As obras e equipamentos abrangidos pelo programa são comparticipadas em 85%.
Contudo, o apoio máximo que cada beneficiário pode receber é de 7500 euros, que varia de acordo com o tipo de obra efetuada, mesmo que este valor não cubra 85% das despesas. No caso da substituição de janelas eficientes, classe A+, os apoios ascendem ao valor máximo de 2000€. Para a instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo o limite de apoio é de 1000 euros, caso estes sistemas não incluam sistemas de armazenamento de energia, e de 3000 euros, caso incluam um sistema de armazenamento de energia.
Quem receber um apoio igual ou superior a 5000 euros tem ainda obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e depois da execução da obra. O programa permite aceder a uma verba máxima de 125 euros para pedir este certificado.
Apoio varia consoante a zona do país
As candidaturas de residentes de fora dos distritos de Lisboa e Porto beneficiam de uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.
Por exemplo, a troca de janelas não-eficientes por outras de classe energética igual a A+ tem uma taxa de comparticipação de 85%, com um limite de 2000 euros. Para quem vive fora do Porto ou Lisboa, o limite é alargado para 2200 euros.
E quem já recebeu apoios neste âmbito?
Caso o beneficiário tenha sido apoiado por este programa numa das fases anteriores, pode voltar a candidatar-se, mas pode apenas receber a diferença entre o valor que já recebeu e o limite de 7500 euros. Por exemplo, se na obra anterior recebeu 5000 euros do Estado, agora pode apenas receber, no máximo, 2500 euros.
Os apoios também só serão pagos depois das obras, pois a candidatura tem de ser acompanhada de faturas que comprovem as despesas, com os pagamentos a começarem em janeiro de 2024.
Caso já tenham sido efetuadas as obras, é possível solicitar o apoio desde que exista uma fatura e recibo da obra com data posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da candidatura.
Documentação necessária
O processo de candidatura exige vários documentos, dos quais:
- Número do cartão de cidadão ou NIF;
- Número do IBAN e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual conste o nome do titular da conta
- Caderneta predial urbana atualizada;
- Fatura e respetivos recibos, com todas as despesas e obras discriminadas, juntamente com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção;
- Fotografias da habitação antes e depois das intervenções;
- Certificado energético válido do imóvel, emitido por um perito qualificado do Sistema de Certificação Energética, antes e após as obras.
Onde efetuar a candidatura
A plataforma com o formulário para fazer as candidaturas ainda não se encontra disponível no site do Fundo Ambiental. Estima-se que fique disponível a 16 de agosto.
As candidaturas deverão ser apresentadas por tipologia de intervenção, ou seja, cada candidatura remete para uma intervenção.
Como e quando será pago o apoio?
As despesas são comparticipadas por reembolso, ou seja, primeiramente são realizadas as obras ou alterações de requalificação e somente depois deve candidatar-se. A candidatura deve ser acompanhada de toda a documentação relativa aos investimentos financeiros realizados. De notar que os valores de comparticipação anunciados não incluem IVA, por isso, o imposto pago na aquisição de equipamentos ou nas obras não é reembolsável.
Para que as despesas sejam aceites na candidatura, as empresas que podem realizar estas intervenções precisam de estar registadas nos portais das respetivas áreas de intervenção: Classe+, Casa Eficiente 2020, Agência Portuguesa do Ambiente, Portal Casa+, Portal aplicacional da DGEG e SCE. O recurso a estes instaladores tem um papel fulcral no sentido de auxiliar e aconselhar o consumidor a escolher os materiais e equipamentos mais adequados. Eles deverão acompanhá-lo em todo o processo.
Contacte-nos que teremos todo o gosto em reencaminhá-lo a um instalador recomendado na sua zona de residência.