Canal de denúncia

No mercado Nacional desde 1972, a Extrusal, ao longo dos anos, tem pautado a sua atitude por uma política assente em princípios de transparência de gestão e de boas praticas, assumindo um compromisso firme a favor da implementação de regras e princípios éticos que são essenciais para prosseguir com a sua atividade empresarial sem infringir normas ou causar danos a terceiros.

Atitude essa extensível a todas as Empresas suas participadas/associadas, que com aquela formam o Grupo Extrusal.

A conformidade com as normas é a única forma de evitar danos para a Empresa, colaboradores e parceiros de negócio.


Esta política está em conformidade com os princípios e fundamentos estabelecidos na Lei 93/2021 de 20 de dezembro e com a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 sobre a proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União.


O Grupo Extrusal tem ao dispor um Canal de Denúncia que permite a qualquer colaborador ou outra pessoa consigo relacionada reportar de forma direta e confidencial qualquer irregularidade ou suspeita de prática ilícita ocorrida no seio do Grupo.


Pretende-se com este sistema facilitar a deteção precoce de situações irregulares, que se viessem a ser praticadas poderiam causar graves danos à Empresa e aos seus stakeholders e colocar em causa a reputação da mesma.


Nesse sentido, é essencial que todos permaneçam atentos e estejam dispostos a reportar quaisquer suspeitas fundamentadas da prática de Infrações.
O Canal de Denúncia do Grupo Extrusal permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, garante a exaustividade, integridade, conservação e confidencialidade da denúncia e a proteção dos denunciantes.


O Canal de Denúncia é operado internamente por um serviço designado para o efeito que garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a protecção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho da respectivas funções.

 

O Canal de Denúncia deve ser utilizado de forma séria e responsável. A comunicação de informações falsas constitui uma contraordenação muito grave, nos termos do art..27º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.

 

De modo a tomar conhecimento da forma como gerimos as denúncias, poderá consultar o Regulamento do Canal De Denúncia Do Grupo Extrusal

 

Conteúdo da denúncia

As denúncias apresentadas deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:

  • Identificação do Denunciante (apenas no caso em que não pretenda manter o anonimato) e do Denunciado, se existir;
  • Contactos do Denunciante e sua relação com a Empresa, de modo a facilitar a análise e monitorização da denúncia;
  • Identificação das pessoas envolvidas na situação denunciada ou com conhecimento da mesma;
  • Indicação de Testemunhas da Infração, caso existam;
  • Exposição clara e detalhada dos factos;
  • Identificação da Unidade de Negócio/ sector / departamento em causa;
  • Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;
  • Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado;
  • Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da Denúncia.

 

Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação. Sugerimos, no entanto, que seja fornecido um meio de contacto para as situações em que seja necessário o esclarecimento ou a solicitação de dados adicionais na análise da situação exposta.

Para formalizar a sua Denúncia, aceda ao formulário abaixo.

 

Nome
Apelido
E-mail
Contacto
Relação do Denunciante com a Empresa
Identificação do(s) Denunciado (s)
Indicação de Testemunhas (caso existam)
Indicação da Unidade de Negócio/ Setor/ Departamento
Data dos Factos
Exposição Clara e Detalhada dos Factos
Anexar Documentos
Anexar DocumentosUpload
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